NOVOS REGULAMENTOS DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DAS ENTIDADES DO SISTEMA S E O FOMENTO À SUSTENTABILIDADE

I.      DA FUNÇÃO SOCIAL EXERCIDA PELAS ENTIDADES DO SISTEMA S

As Entidades do Sistema S atuam paralelamente ao Estado desenvolvendo atividades de relevante interesse público, ao oferecerem serviços que melhoram a qualidade de vida, a economia e a sociedade, de forma ampla.

Os Serviços Sociais Autônomos – SSA – visam proporcionar o desenvolvimento social, econômico, cultural e profissional ao nosso país e fazem isso por meio da atuação em diversas áreas como educação, saúde, lazer, assistência social, empreendedorismo, dentre outras áreas de conhecimento.

Dada a relevância da sua atuação, recebem o fomento estatal, por meio da destinação de verbas de natureza pública, estipuladas por lei, o que as fazem ser submetidas à fiscalização finalística pelo Poder Público, nos termos do parágrafo único do artigo 70 da Constituição Federal de 1988[1].

O Estado então se encarrega de fiscalizar se o recurso recebido está sendo destinado, de maneira regular e eficiente, aos fins sociais aos quais às Entidades do Sistema S se destinam, quais sejam alguns deles:

  • No âmbito do direito à educação, ofertar qualificação profissional e formação técnica, desde o apoio a escolas e professores, até a execução de programas de alfabetização e acesso à educação para grupos marginalizados;
  • No pilar social do direito à saúde, ofertam serviços para os trabalhadores e suas famílias, desde a manutenção de clínicas médicas básicas até programas de prevenção de doenças, conscientização sobre saúde pública e apoio a pacientes com doenças crônicas;
  • No que diz respeito à assistência social, atuam diretamente em favor dos trabalhadores e também de grupos vulneráveis, como crianças e idosos.

Outra atuação importante que pode ser mencionada é a ligada à cultura, por meio de ações pela promoção de atividades que fomentam os artistas locais e produções artísticas comunitárias.

É inegável a relevância do papel social desempenhado pelas Entidades dos Serviços Sociais Autônomos e o quanto elas contribuem para o desenvolvimento do nosso país.

II.      DA RELAÇÃO ENTRE AS FINALIDADES INSTITUCIONAIS DAS ENTIDADES DO SISTEMA S E OS ODS

 

Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) são uma série de 17 metas globais estabelecidas pelas Nações Unidas[2] como parte da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável.

Eles foram adotados por todos os Estados-Membros da ONU em setembro de 2015, durante a Cúpula das Nações Unidas sobre o Desenvolvimento Sustentável.

Esses objetivos representam um apelo universal à ação para acabar com a pobreza, proteger o planeta e garantir que todas as pessoas desfrutem de paz e prosperidade até 2030.

Nesta agenda, estão previstas ações mundiais nas áreas da saúde, educação, sustentabilidade, redução das desigualdades, questões climáticas, energias limpas e renováveis, crescimento econômico inclusivo, dentre outros:

É fácil perceber e concluir que as finalidades institucionais das Entidades do Sistema S estão alinhadas com muitos desses objetivos, em especial o ODS 3; o ODS 4; o ODS 8 e o ODS 9.

 

Conforme vimos, um dos pilares de atuação das Entidades do SSA é a saúde, voltada para o trabalhador, para sua família e para a comunidade.

Exemplo disso são as ações sociais do SESC e do SESI, que dispõem de programadas educacionais em saúde, buscando conscientizar e capacitar as pessoas a adotarem escolhas saudáveis e prevenirem doenças, além de cuidados terapêuticos, nutricionais e assistência odontológica[3].

Coadunando-se com os ODS 4 (educação de qualidade) e 9 (trabalho digno e crescimento econômico), encontra-se a função precípua das entidades clássicas do Sistema S, que são voltadas para a capacitação e qualificação profissional, bem como a promoção social do bem-estar dos trabalhadores.

Como já tivemos a oportunidade de abordar em outros artigos, as primeiras Entidades do Sistema S foram criadas na década de 1940, em resposta à necessidade de qualificação da mão de obra nacional como um instrumento capaz de acelerar a industrialização do país.

Posteriormente, identificou-se que apenas a qualificação da mão de obra não seria suficiente, dado que era preciso atender aos anseios sociais básicos dos trabalhadores, como saúde, bem-estar e educação. Dessa percepção, foram criadas outras entidades, com viés de atuação social aos trabalhadores de cada um dos segmentos econômicos.

A título de exemplo, apenas em 2022, o Serviço Social do Comércio atendeu a mais de 5,4 milhões de pessoas[4] em todo o Brasil e o Serviço Social da Indústria, cerca de 7 milhões de pessoas[5], de diversas formas.

Assim, é seguro afirmar que, desde sua concepção até hoje, as relevantes ações executadas pelas Entidades do Sistema S se alinham com as metas globais estabelecidas pelas Nações Unidas, por ocasião dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS.

Desse modo, fomentar as atividades realizadas pelas Entidades do Sistema S é investir em busca do alcance das metas que reúnem programas, ações e diretrizes que orientam a Agenda 2030 para a sustentabilidade universal.

  • DA SUSTENTABILIDADE PREVISTA COMO UMA PREMISSA DO REGULAMENTO DE CONTRATAÇÕES E UMA POSSÍVEL EXIGÊNCIA DOS CONTRATADOS

Ainda tímido nesta temática, o novo Regulamento de Licitações e Contratos da maioria das Entidades do Sistema S trouxe a sustentabilidade como premissa, no seu artigo 2º. Além disso, também como possível critério de pagamento para contratos de remuneração variável e como diretriz para editais de licitação e para contratações diretas, nos termos abaixo.

Art. 25. Os editais de licitação e os processos de contratações diretas atenderão, sempre que possível, às seguintes diretrizes, referentes à sustentabilidade:

I – estímulo à adoção de padrões sustentáveis de produção e utilização;

II – adoção, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas como forma de minimizar impactos ambientais;

III – incentivo à indústria da reciclagem, tendo em vista fomentar o uso de matérias-primas e insumos derivados de materiais recicláveis e reciclados;

IV – menor impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água;

V – preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local;

VI – maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia;

VII – maior geração de emprego e renda, preferencialmente com mão de obra local;

VIII – redução de desigualdades sociais, ações de equidade de gênero, raça e etnia, inclusão social e diversidade;

IX – boas práticas de governança, ambiental, social e trabalhista;

X – maior vida útil e menor custo de manutenção do bem;

XI – origem sustentável dos recursos naturais utilizados nos bens e serviços contratados.

É possível observar que se encontram diretrizes para os três principais pilares da sustentabilidade (social, ambiental e governança) e isso tem um potencial de transformar as contratações de bens e serviços do Sistema S em mecanismo de incentivo à efetivação de ações de sustentabilidade por essas Entidades.

Diante das disposições contidas nos regulamentos de Licitações e Contratos do Sistema S, há direcionamentos ao gestor para que possa fazer escolhas mais aderentes à agenda sustentável.

Assim, caso haja margem de escolha para determinadas contratações, é possível fazê-lo, de maneira justificada, quando representar a concretização destes valores, hoje universalmente consagrados.

São exemplos de possíveis contratações que primam pela sustentabilidade: exigência de materiais reciclados na composição de produtos a serem adquiridos ou utilizados em decorrência da contratação; adoção de tecnologia limpa e que não impacte no meio ambiente para contratação de determinados serviços (sinal de internet e energia) e vida útil de equipamentos a serem adquiridos, etc.

Vale mencionar que foi muito oportuna a inclusão, nos Novos Regulamentos de Contratações, da sustentabilidade como premissa e como possível critério de aferição de resultado de contrato (e de remuneração variável) e de justificativa para determinadas especificações, pois a sustentabilidade será o novo padrão de verificação do índice de governança de contratações adotado pelo Tribunal de Contas da União, inclusive sobre as entidades dos Serviços Sociais Autônomos: iESGo[6].

A partir de 2024, a avaliação pelo TCU das organizações públicas federais e de outros entes jurisdicionados (entre eles, as Entidades do Sistema S) terá como parâmetro a adesão às práticas de ESG (Environmental, Social and Governance).

Dessa forma, fica evidente o necessário alinhamento entre a função social das ações realizadas pelas Entidades do Sistema S com a Agenda 2030 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.

Pelo mesmo raciocínio, podemos concluir que os Novos Regulamentos de Contratações das Entidades do Sistema S, inauguram a previsão normativa da Sustentabilidade, colocando os Serviços Sociais Autônomos, uma vez por todas, como entidades propulsoras das práticas de ESG, em benefício da sociedade brasileira.

Por isso, é hora de inovar nas contratações, de forma sustentável!

[1] “Art. 70, parágrafo único: Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária”.

[2] As Nações Unidas são uma organização internacional fundada em 1945. Atualmente composta por 193 Estados-Membros. Sobre Nós | Nações Unidas

[3] https://www.sesc.com.br/atuacoes/saude/educacao-em-saude.

Ações de Promoção da Saúde e Bem-Estar – SESI – SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – DR/AP

[4] https://www.sesc.com.br/institucional/o-sesc/nossa-historia/

[5] Relatório de Gestão SESI – Portal da Indústria (portaldaindustria.com.br)

[6] Levantamento de governança | Portal TCU

Palestras Temáticas
    • Compras públicas inovadoras

    •  PNCP e modernização da gestão

    • Como o PCA pode otimizar as contratações

    • Fomento às compras locais

    • Padronização de aquisições

    • Procedimentos auxiliares e LINDB

    • Novas modalidades licitatórias

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Segmentos Específicos
    • Sistema S: particularidades do pregão, impactos da nova lei (16h)

    • Empresas estatais: regulação própria e adaptação à nova lei (16h)

    • Conselhos profissionais: dispensa, pregão e credenciamento (16h)

    • Consórcios públicos: contratações e ajustes à nova legislação (16h)

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Contratações Especializadas
    • Credenciamento, planejamento, seleção, execução (12h)

    • Obras e serviços de engenharia (16h)

    • Gestão e fiscalização de contratos (16h)

    • Sanções, crimes licitatórios e improbidade (16h)

    • Governança nas contratações (8h)

    • Plano de Contratações Anual (PCA) (12h)

    • Benefícios para MPEs (16h)

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Fundamentos da Nova Lei de Licitações
    • Noções gerais e principais conceitos (16h)

    • Planejamento: DFD, ETP, mapa de riscos, termo de referência (16h)

    • Procedimentos auxiliares (8h)

    • Contratações diretas: dispensa e inexigibilidade (16h)

    • Dispensa eletrônica: instrução e execução (8h)

    • Sistema de registro de preços (16h)

    • Elaboração de editais e anexos (16h)

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