Publicação assinada por Daniel de Almeida, consultor da 11E, com supervisão do professor e CEO Felipe Ansaloni, destaca a transformação estratégica dos agentes de contratação diante da Lei nº 14.133/2021
Por: Yasmin Mariana
A atuação dos pregoeiros e agentes de contratação vive um dos momentos mais transformadores da história das licitações públicas no Brasil. Com a chegada da Lei nº 14.133/2021, o profissional que antes exercia uma função predominantemente operacional passou a ocupar um papel estratégico dentro da Administração Pública, assumindo responsabilidades que envolvem planejamento, gestão de riscos, tomada de decisões, domínio tecnológico e condução eficiente dos processos licitatórios.
Foi justamente esse cenário que motivou a produção do artigo “Desafios de um pregoeiro moderno: navegando pela Nova Era das Licitações”, publicado na edição de maio de 2026 da revista SLC – Solução em Licitações e Contratos, uma das publicações mais reconhecidas nacionalmente no segmento de licitações e contratos administrativos. O conteúdo foi desenvolvido por Daniel de Almeida, consultor da 11E Soluções em Licitações, com supervisão do professor, advogado e CEO da 11E, Felipe Ansaloni.
O artigo analisa os impactos da nova legislação sobre a atuação dos pregoeiros, abordando desde a necessidade de profissionalização contínua até o uso estratégico de ferramentas tecnológicas, plataformas eletrônicas e sistemas de Business Intelligence aplicados às contratações públicas.
Segundo Daniel de Almeida, a ideia do artigo nasceu diretamente da experiência prática acumulada ao longo de mais de 12 anos atuando na área de licitações e contratos administrativos. Para ele, a Lei nº 14.133/2021 trouxe muito mais do que alterações legislativas.
“A chegada da Lei nº 14.133/2021 não representou apenas uma mudança normativa, ela exigiu uma verdadeira transformação de postura e mentalidade dos profissionais da área.”
Daniel explica que, ao longo dos últimos anos, percebeu que muitos profissionais ainda enxergavam o pregoeiro como alguém responsável apenas por conduzir sessões públicas e cumprir formalidades procedimentais. Entretanto, na prática, a nova legislação passou a exigir participação ativa desde a fase preparatória das contratações, ampliando significativamente a responsabilidade técnica e estratégica desses profissionais.
Essa percepção aparece de forma muito clara ao longo do artigo. O texto destaca que o pregoeiro moderno precisa atuar de maneira proativa, contribuindo para a elaboração dos editais, análise de riscos, construção do planejamento e tomada de decisões alinhadas ao interesse público.
Para Felipe Ansaloni, essa mudança de perfil tornou inevitável a construção de uma atuação multidisciplinar dentro das contratações públicas. Segundo ele, o cenário atual exige muito mais do que domínio da legislação.
“As contratações públicas deixaram de ser apenas um procedimento burocrático. O pregoeiro moderno precisa interpretar legislação, entender o objeto contratado, lidar com fornecedores, administrar conflitos e tomar decisões rápidas e fundamentadas.”
Felipe ressalta que competências comportamentais passaram a ocupar um espaço tão importante quanto o conhecimento técnico. Comunicação, liderança, equilíbrio emocional e capacidade de negociação se tornaram fatores decisivos para a condução eficiente e segura dos certames públicos.
Essa transformação também está diretamente relacionada ao avanço da tecnologia dentro da Administração Pública. O artigo dedica parte importante da discussão ao impacto das plataformas eletrônicas, softwares de gestão e ferramentas de análise de dados nas rotinas dos agentes de contratação.
Daniel de Almeida acredita que os próximos anos exigirão profissionais ainda mais preparados para lidar com inovação e transformação digital.
“O pregoeiro moderno precisará dominar não apenas a lei e a jurisprudência, mas também as plataformas eletrônicas de licitação, ferramentas de gestão e sistemas de análise de dados.”
Além disso, ele destaca que ferramentas de Inteligência Artificial e Business Intelligence já começam a ocupar um espaço relevante dentro das contratações públicas, tornando indispensável o desenvolvimento contínuo dos profissionais da área.
Na avaliação de Felipe Ansaloni, a tecnologia deixou de ser apenas um suporte operacional e passou a ocupar posição central dentro dos processos licitatórios.
“A tecnologia hoje ocupa um papel central nas contratações públicas.”
Segundo ele, o uso adequado dessas ferramentas permite ampliar a transparência, fortalecer a rastreabilidade das informações, reduzir falhas operacionais e gerar decisões mais estratégicas para a Administração Pública.
Outro ponto amplamente explorado no artigo envolve a importância do planejamento nas licitações públicas. A experiência prática de Daniel de Almeida contribuiu diretamente para essa reflexão. Durante sua trajetória profissional, ele percebeu que muitos conflitos enfrentados durante as sessões públicas tinham origem ainda na fase preparatória das contratações.
“Participei de certames em que problemas gerados ainda na fase preparatória, como editais mal elaborados e termos de referência imprecisos, acabavam criando conflitos difíceis de gerenciar durante a sessão pública.”
Essa vivência reforçou uma convicção que aparece no centro do artigo: a qualidade do planejamento impacta diretamente o sucesso do certame. O texto destaca, inclusive, que “a decisão de um certame está no edital, e não apenas na figura do pregoeiro durante a sessão”.
Para os autores, a fase preparatória deixou de ser apenas uma etapa inicial e passou a representar um dos principais pilares da eficiência, segurança jurídica e efetividade das contratações públicas.
Apesar dos avanços promovidos pela nova legislação, muitos órgãos públicos ainda enfrentam dificuldades de adaptação à Lei nº 14.133/2021. Na visão de Felipe Ansaloni, o principal desafio continua sendo cultural.
“Muitos órgãos estavam acostumados a uma atuação mais operacional e agora precisam investir em planejamento, governança e capacitação contínua.”
Ele destaca que a adaptação à nova lei exige uma transformação estrutural na forma como as contratações públicas são pensadas e conduzidas, indo além do simples cumprimento de exigências legais.
Daniel compartilha da mesma percepção e acredita que o profissional da área pública precisa abandonar uma postura passiva diante dos processos.
“A Lei nº 14.133/2021 não admite mais o profissional que aguarda o processo chegar à sua mesa para então agir.”
Para ele, o agente de contratação precisa participar ativamente das decisões, antecipar riscos, contribuir com o planejamento e buscar atualização constante diante das mudanças legislativas, tecnológicas e operacionais que impactam diariamente as licitações públicas.
Além disso, Daniel reforça a importância da troca de experiências entre profissionais e do investimento contínuo em capacitação estruturada. Segundo ele, a transição traz desafios relevantes, mas também abre espaço para crescimento e reposicionamento profissional daqueles que estiverem preparados para acompanhar essa evolução.
Nesse contexto, a atuação da 11E Soluções em Licitações ganha ainda mais relevância ao promover treinamentos, capacitações e conteúdos voltados à integração entre teoria e prática nas contratações públicas.
A publicação do artigo na revista SLC representa mais um importante reconhecimento técnico e acadêmico para a trajetória da 11E e de seus profissionais. Para Felipe Ansaloni, participar de uma publicação com alcance e credibilidade nacional reforça o compromisso da empresa com a produção de conhecimento qualificado para o setor público.
“Essa publicação representa muito orgulho e responsabilidade. A SLC é uma referência nacional no segmento de licitações e contratos.”
Felipe destaca ainda que a participação na revista fortalece o propósito da 11E de contribuir para a profissionalização das contratações públicas brasileiras, incentivando boas práticas, inovação, governança e desenvolvimento técnico dos profissionais da área.
Com a publicação do artigo, Daniel de Almeida e Felipe Ansaloni ampliam a contribuição da 11E para o debate sobre a modernização das licitações no Brasil, reforçando a importância de uma atuação cada vez mais estratégica, tecnológica e multidisciplinar dentro da Administração Pública.