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Excelência em Licitações!

I – Introdução

 

Nesse artigo discorreremos sobre a importância do Planejamento para as contratações públicas  e as vantagens que a sua adoção pode gerar para empresas que desejam vender para o Poder Público.

 

II – O Planejamento na Administração Pública

 

O planejamento das compras, previsto na fase preparatória do processo licitatório, é um processo estratégico que tem o objetivo de gerenciar o fluxo de suprimentos de um órgão público, garantindo o preço, prazo e qualidade.

A Nova Lei de Licitações disciplina  o planejamento em seu artigo 40 e ressalta que ele deverá considerar a expectativa de consumo anual do órgão. Vejamos:

Art. 40. O planejamento de compras deverá considerar a expectativa de consumo anual e observar o seguinte:

I – condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;

II – processamento por meio de sistema de registro de preços, quando pertinente;

III – determinação de unidades e quantidades a serem adquiridas em função de consumo e utilização prováveis, cuja estimativa será obtida, sempre que possível, mediante adequadas técnicas quantitativas, admitido o fornecimento contínuo;

IV – condições de guarda e armazenamento que não permitam a deterioração do material;

V – atendimento aos princípios:

  1. a) da padronização, considerada a compatibilidade de especificações estéticas, técnicas ou de desempenho;
  2. b) do parcelamento, quando for tecnicamente viável e economicamente vantajoso;
  3. c) da responsabilidade fiscal, mediante a comparação da despesa estimada com a prevista no orçamento.

Podemos perceber que o legislador, ao tipificar o Planejamento, preocupou-se em regulamentar a organização das compras realizadas pela Administração Pública, de modo que esta possa adquirir somente o necessário.

O gestor deve dar atenção especial a esse processo, pois ele é fundamental para evitar crises econômicas e manter o equilíbrio financeiro entre as compras públicas e a aquisição de bens e serviços necessários para a população.

Assim, reflete na transparência e equidade nos contratos públicos, gerando benefícios para os órgãos, empresas e a sociedade.

Podemos destacar alguns pontos importantes que devem integrar o Planejamento pelo gestor:

  • As condições de aquisição e pagamento devem assemelhar-se ao setor privado;
  • Utilizar o sistema de registro de preços, quando pertinente;
  • Especificar os produtos a serem adquiridos, de modo a estar com quantidades definidas, unidade expressa, descrição bem detalhada e sem direcionamento para determinadas marcas;
  • A Administração Pública deve ter a certeza do consumo contínuo dos produtos adquiridos, com as devidas condições de armazenamento, deterioração do produto, lote, validade e vencimento do estoque para que não ocorra acúmulo de produtos sem rotatividade.
  • Resguardar dotação financeira e orçamentária suficiente para que, ao término do processo, o pagamento seja realizado em tempo hábil.

Além desses pontos, a legislação traz três princípios a serem observados pelo gestor: Padronização (considerada a compatibilidade de especificações estéticas, técnicas ou de desempenho); Parcelamento, quando for tecnicamente viável e economicamente vantajoso; e Responsabilidade Fiscal, mediante a comparação da despesa estimada com a prevista no orçamento.

Ademais, o Planejamento deve compatibilizar-se com o Plano de Contratações Anual – PCA, sempre que elaborado, e com as leis orçamentárias, bem como deve abordar todas as considerações técnicas, mercadológicas e de gestão que podem interferir na contratação.

A respeito do Planejamento, o TCE-MT recentemente decidiu:

Licitação. Sistema de Registro de Preços. Superestimativa de quantitativos. Planejamento de aquisições. 1) A superestimativa de quantitativos no âmbito do Sistema de Registro de Preços pode ocasionar a frustação da competitividade do respectivo certame, uma vez que inibe a participação de fornecedores capazes de oferecer quantitativos menores do bem a ser adquirido. 2) As aquisições da Administração devem ser adequadamente planejadas, com a estimativa dos quantitativos que se pretende adquirir, de forma a não superestimar ou subestimar as quantidades, proporcionando a adoção da modelagem mais adequada e eficiente, a exemplo da divisão em lotes. A falha no planejamento das aquisições pode levar à perda da eficiência e, por conseguinte, à redução do melhor aproveitamento dos recursos financeiros.

(REPRESENTACAO (NATUREZA EXTERNA). Relator: GUILHERME ANTONIO MALUF. Acórdão 273/2022 – PLENÁRIO. Julgado em 31/05/2022. Publicado no DOC/TCE-MT em . Processo 99589/2022). (Divulgado no Boletim de Jurisprudência, Ano: 2022, nº 78, mai/jun/2022).  (grifo nosso)

 

III – Recomendações do TCE/MT ao Gestor:

 

Recomenda-se ao gestor planejar adequadamente as aquisições da Administração, com a estimativa dos quantitativos que se pretende adquirir, de forma a não superestimar ou subestimar as quantidades, proporcionando a adoção da modelagem mais adequada e eficiente.

 

IV – As Vantagens s do Planejamento das Compras Públicas a Favor das Empresas

 

Quando a Administração Pública realiza o planejamento das suas compras, as empresas conseguem ter uma previsão mais clara dos produtos, quantidade e rotatividade dos produtos que serão adquiridos. Assim, as empresas conseguem se organizar melhor para participarem dos processos licitatórios, de forma que possam atender de maneira mais eficiente à Administração, caso seja vencedora.

Outro benefício em favor das empresas,  é a certeza de que receberá em dia o pagamento pelos produtos fornecidos, considerando que, a dotação financeira e orçamentária está reservada, quando há o Planejamento.

Ademais, com a criação do Portal Nacional das Contratações Públicas – PNCP, pela Nova Lei de Licitações, as empresas terão um site oficial de fácil acesso para centralizas as informações e consultar o planejamento de compras dos órgãos de todo o país.

 

III.I Recomendações da 11E ao Empresário

 

Recomenda-se ao empresário que fique atento ao planejamento realizado pela Administração Pública, principalmente consultando as oportunidades de negócios no Portal Nacional das Contratações Públicas, criado pela Nova Lei de Licitações.

 

  1. Conclusão

 

Concluímos que o planejamento é muito importante para a Administração Pública. Por meio dele,  o Poder Público  organiza de forma a adquirir somente o necessário, podendo assim equilibrar o orçamento, contingenciar recursos, ajustar sua regularidade fiscal e controlar gastos.

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