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Excelência em Licitações!

A Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023, que institui o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e o Programa Cozinha Solidária, promoveu alterações à Nova Lei de Licitações, criando novas hipóteses de licitações dispensáveis.

A Medida Provisória nº 1.166, de 22 de março de 2023, já havia alterado os incisos XVI e XVII do artigo 75 da Nova Lei de Licitações, e essas modificações foram confirmadas pela Lei que institui o PAA, que acrescentou ainda o inciso XVIII ao artigo que regulamenta sobre as hipóteses de Dispensa de Licitação.

Vejamos as modificações promovidas pela Lei nº 14.628/2023:

Art. 25. O art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 75. ………………………………………………………………………………………………..

………………………………………………………………………………………………………………

XVI – para aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de insumos estratégicos para a saúde produzidos por fundação que, regimental ou estatutariamente, tenha por finalidade apoiar órgão da Administração Pública direta, sua autarquia ou fundação em projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e de estímulo à inovação, inclusive na gestão administrativa e financeira necessária à execução desses projetos, ou em parcerias que envolvam transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o SUS, nos termos do inciso XII deste caput, e que tenha sido criada para esse fim específico em data anterior à entrada em vigor desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado;

XVII – para contratação de entidades privadas sem fins lucrativos para a implementação de cisternas ou outras tecnologias sociais de acesso à água para consumo humano e produção de alimentos, a fim de beneficiar as famílias rurais de baixa renda atingidas pela seca ou pela falta regular de água; e

XVIII – para contratação de entidades privadas sem fins lucrativos, para a implementação do Programa Cozinha Solidária, que tem como finalidade fornecer alimentação gratuita preferencialmente à população em situação de vulnerabilidade e risco social, incluída a população em situação de rua, com vistas à promoção de políticas de segurança alimentar e nutricional e de assistência social e à efetivação de direitos sociais, dignidade humana, resgate social e melhoria da qualidade de vida.

……………………………………………………………………………………………………” (NR)

O PAA tem como uma de suas finalidades o incentivo à agricultura familiar, à pesca artesanal, à aquicultura, à carcinicultura e à piscicultura, com prioridade para seus segmentos em situação de pobreza e de pobreza extrema, e promover a inclusão econômica e social, com fomento à produção sustentável, ao processamento de alimentos em geral, à industrialização e à geração de renda, conforme o inciso I do artigo 2º da sua Lei.

Já em relação ao Programa Cozinha Solidária, pode-se destacar que, do total dos recursos financeiros repassados para aquisição dos alimentos, deverão ser utilizados, sempre que possível, no mínimo 30% (trinta por cento) para a aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações e dos agricultores urbanos e periurbanos, a serem credenciados por meio de procedimento de chamada pública, a ser regulamentada pelo Poder Executivo Federal.

Diante dessas alterações, pode-se perceber que as compras públicas, cada vez mais, dão ênfase ao desenvolvimento nacional sustentável (artigo 5º da Nova Lei de Licitações), implementando práticas para beneficiar os pequenos produtores, o meio ambiente, o governo e os cidadãos.

Assim, a 11E Licitações recomenda aos gestores que se atentem às alterações legislativas e acompanhem as novas regulamentações, principalmente do PAA, a fim de adequarem as suas contratações às novas diretrizes legais.

A 11E Licitações também recomenda aos empresários e pequenos produtores que se atentem às práticas de sustentabilidade em seus negócios e às oportunidades que podem surgir em nichos de negócios específicos como a agricultura familiar.

Acesse a Lei 14.628/2023 por meio deste link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.628-de-20-de-julho-de-2023-497839557

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