Introdução
A Lei 14.133/2021 ampliou o protagonismo do credenciamento ao tratá-lo como procedimento auxiliar e ao prever hipóteses específicas de utilização. Uma das mais inovadoras é a contratação em mercados fluidos, nos quais há variação constante de preços e condições de contratação.
No Processo de Consulta nº 1120202, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais enfrentou consulta da Prefeitura Municipal de Senador José Bento sobre a possibilidade de credenciamento para aquisição de bens comuns, como medicamentos, material hospitalar, gêneros alimentícios, materiais de construção, peças, acessórios automotivos e combustíveis.
O Tribunal fixou prejulgamento de tese com caráter normativo, admitindo a utilização do credenciamento fundado no art. 79, III, da Lei 14.133/2021, desde que as circunstâncias concretas se ajustem às exigências legais e a vantajosidade seja devidamente demonstrada.
Bens comuns podem ser adquiridos por credenciamento apenas porque variam de preço?
A pergunta submetida ao TCE-MG envolvia uma ideia moderna de contratação: a Administração credenciaria fornecedores e, diante da demanda, selecionaria a condição mais vantajosa em ambiente de preços dinâmicos. O debate dialoga com e-marketplace, flutuação de mercado e compras públicas mais responsivas.
A Corte, porém, não autorizou uma utilização irrestrita. O voto vencedor foi cuidadoso ao afirmar que o credenciamento para bens comuns é possível quando fundado no inciso III do art. 79 da Lei 14.133/2021, isto é, em mercados fluidos, e não como substituto genérico do pregão ou de outras modalidades competitivas.
O prejulgamento de tese ressalvou as especificidades aplicáveis a cada espécie de objeto e admitiu o credenciamento mesmo pendente de regulamentação. Mas condicionou sua utilização à demonstração de que as circunstâncias de aquisição se amoldam às exigências legais e de que o credenciamento é vantajoso para a Administração.
Essa distinção é fundamental. A simples afirmação de que determinado item sofre variação de preço não basta. Combustíveis, gêneros alimentícios ou materiais de construção podem ter mercados dinâmicos, mas a escolha pelo credenciamento exige estudo técnico, motivação e mecanismo de seleção compatível com o art. 79.
O Tribunal também fez ressalvas específicas. A aquisição de medicamentos é regida por normas próprias. Já a manutenção de veículos automotores, incluído o fornecimento de peças, pode ser realizada por contratação direta por dispensa em razão do valor, nos termos do art. 75, I, combinado com o § 7º da Lei 14.133/2021.
Portanto, a jurisprudência não transforma o credenciamento em atalho. Ela reconhece que, em determinados mercados, a licitação tradicional pode não capturar a melhor condição no momento da contratação. A vantagem do modelo precisa ser provada, registrada e controlada.
Recomendações do TCE-MG aos órgãos públicos
- Utilizar o credenciamento em mercados fluidos apenas quando o objeto se enquadrar efetivamente no art. 79, III, da Lei 14.133/2021.
- Demonstrar a vantajosidade do modelo em estudo técnico, comparando-o com alternativas como pregão, registro de preços ou dispensa, quando cabível.
- Estabelecer regras claras para cotação, atualização de preços, seleção do fornecedor e registro das condições vigentes no momento da contratação.
- Observar regimes jurídicos específicos, especialmente no caso de medicamentos e objetos submetidos a normas próprias.
- Regulamentar internamente o procedimento e preservar trilha documental para controle posterior.
Recomendações da 11E aos Empresários
- Empresas interessadas devem acompanhar editais de credenciamento e entender que a habilitação não garante contratação automática.
- É recomendável manter preços atualizados, capacidade de resposta rápida e documentação comercial apta a comprovar as condições ofertadas.
- Fornecedores devem verificar se o edital define como serão comparadas propostas em mercado dinâmico e como ocorrerá a escolha em cada demanda.
- Em mercados regulados, como medicamentos, é essencial observar normas específicas de preço, fornecimento, rastreabilidade e documentação sanitária.
- Caso o procedimento pareça substituir indevidamente uma licitação comum, a empresa deve avaliar pedidos de esclarecimento ou impugnação.
Comentários do Professor Felipe Ansaloni
“O principal mérito da decisão está em equilibrar inovação e controle. A Lei 14.133/2021 permite credenciamento em mercados fluidos, mas não autoriza que qualquer bem comum seja comprado por esse caminho sem justificativa robusta.
Para gestores, a palavra-chave é demonstração. Para empresários, é previsibilidade. O credenciamento em mercados dinâmicos só funciona quando o edital explica como o preço será apurado, quando a cotação será feita e quais registros comprovarão a vantagem da contratação.”
Conclusão
O Processo 1120202 do TCE-MG confirmou que bens comuns podem, em determinadas circunstâncias, ser adquiridos por credenciamento com fundamento no art. 79, III, da Lei 14.133/2021. A tese é relevante para compras públicas em mercados com preços dinâmicos.
A autorização, contudo, é condicionada. Variação de preço não é justificativa automática para credenciar fornecedores. O órgão deve demonstrar enquadramento legal, vantajosidade, regras de cotação e controles adequados.
Para a Administração e para o mercado fornecedor, a decisão abre espaço para modelos mais flexíveis, mas exige maturidade no planejamento e transparência na execução.
Como citar este texto
THEBIT, Leonardo de Oliveira; BARBOSA, Felipe José Ansaloni. É possível usar credenciamento para compras públicas de bens comuns com preços dinâmicos? 2026. Comentário ao Processo de Consulta nº 1120202, Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Tribunal Pleno, Relator Conselheiro Substituto Hamilton Coelho, voto vencedor do Conselheiro Cláudio Couto Terrão, sessão de 7 jun. 2023.
Observações
Este artigo tem caráter meramente informativo e geral. O seu conteúdo não substitui a consulta a profissionais especializados em Consultoria e Assessoria em Licitações e Contratos Administrativos, especialmente para a avaliação de casos concretos. Recomenda-se buscar orientação jurídica especializada e casuística. A 11E Licitações, empresa especializada no segmento de consultoria e treinamentos, pode fornecer auxílio especializado para empresas, órgãos públicos e gestores em credenciamentos. Entre em contato conosco pelo: contato@11e.com.br ou whatsapp: (31) 3568-8311.