Dia da Micro e Pequena Empresa: alavanque o seu negócio em Licitações
- 28 de setembro de 2017
- Posted by: Felipe Ansaloni
- Category: Sem categoria
Uma das datas mais aguardadas do calendário corporativo no Brasil é hoje, 05 de outubro, Dia da Micro e Pequena Empresa. Um dia para refletir sobre a importância desses empresários de micro e pequenos negócios, que ajudam a fortalecer o ecossistema de empreendedorismo e a economia de nossso País.
Segundo dados do Sebrae, hoje 97% das empresas legalizadas em nosso país são dos portes de Micro e Pequena Empresa. Sem dúvidas, uma das engrenagens mais importantes para gerar rendas e empregos não somente em capitais dos estados, mas em todas as cidades do Brasil.
E mesmo sendo empresas de pequeno porte, os empresários podem participar de processos de Licitações para prestar serviços diversos ao setor público. A 11E Licitações separou abaixo as principais vantagens que as Micro e Pequenas Empresas têm em compras públicas segundo a legislação vigente:
Conheça a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas
Diretamente no Capítulo V da Lei Complementar nº 123/2006 – (Lei Geral da Micro e Pequena Empresa), o empresário tem acesso a informações importantes sobre processos de licitações, dentre eles:
- Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte;
- Na modalidade de pregão, o intervalo percentual estabelecido será de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço. Nas demais modalidades, o percentual é de até 10% (dez por cento);
- Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
- Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame;
- Nas licitações públicas, a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
Conheça a Lei Geral de Licitações e Contratos Administrativos
Já a Lei Geral de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 8.666/93) trata das principais regras licitatórios para empresas de todos os portes e também para os órgãos públicos. Abaixo você confere as principais modalidades que o seu negócio pode participar de Licitações:
- Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
- Tomada de Preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
- O Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
- O Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
- O Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis previstas no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
Já o Pregão, previsto na Lei 10.520/2002, é a modalidade de licitação mais adotada pela Administração Pública. Ele é cabível para a compra de bens e serviços comuns. Esta modalidade é mais dinâmica e competitiva do que as demais, pois os licitantes têm a oportunidade de oferecer lances sucessivos e assim melhorarem as suas próprias ofertas.
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