Compra de Medicamentos deve seguir tabela da CMED
- 7 de setembro de 2015
- Posted by: fcbrant
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Fica a dica …
A dica desse mês é quanto à necessidade de se observar os valores do Sistema de Acompanhamento de Mercado de Medicamentos (SAMMED) em licitações de medicamentos.
Em decisão divulgada em 24/08/2015, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCE-MG condenou o município de Mariana por não observar os parâmetros de preços do Sistema de Acompanhamento de Mercado de Medicamentos (SAMMED), para a aquisição de medicamentos nas licitações realizadas pela Prefeitura: acesse a notícia no site do TCE-MG.
Entendeu o Tribunal Mineiro que houve os prejuízos ao erário do município, diante da comprovação de aquisição antieconômica dos medicamentos. Por meio de Tomada de Contas Especial (processo nº 898.669), o Conselheiro Relator Wanderley Ávila explicou que as compras afrontaram o inciso V do art. 15 da Lei de Licitações, dos dispositivos da Lei nº 10.742/2003 (lei que define normas de regulação para o setor farmacêutico) e as Resoluções da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) nº 03/2011, 02/2004 e 04/2006. A tabela de preços está disponibilizada no site da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).