Certificados ISO não podem ser exigidos pela Administração Pública para habilitação nas licitações
- 3 de dezembro de 2020
- Posted by: 11E Licitações
- Category: Notícias, Para Empresários, Para Licitantes
Certificados e Padrões ISO não podem ser exigidos pela Administração Pública para habilitação nas licitações.
A Administração Pública não pode exigir em suas licitações normas e padrões definidos internacionalmente, como a ISO – International Organization for Standardization, um organismo não governamental internacional.
É importante destacar que a ISO padroniza e regulamenta processos, produtos e serviços em várias áreas, como por exemplo, empresariais. No Brasil, a ISO 9000 Quality Management é a mais conhecida no mercado. Uma empresa que possui uma certificação ISO, certamente possui maior credibilidade no mercado empresarial. E nas licitações, como isso se aplica?
Certificado ISO nas Licitações
Apresentando de forma prática, não existe previsão legal para exigir em licitações o Certificado ISO para fins de habilitação do licitante. A Lei de Licitações Nº. 8.666/1993 é clara quanto a isso nos artigos 28 a 31.
No entanto, tais certificados podem ser exigidos na proposta técnica das licitações do tipo “técnica e preço”, a título de pontuação para classificação técnica, mas não para prejudicar a competitividade do certame licitatório. A Administração Pública nas aquisições de natureza intelectual, produtos de informática, projetos de engenharia, utilizam o tipo “técnica e preço”, sendo que os fatores de pontuação deverão ser compatíveis com o objeto licitado.
Como sempre abordamos por aqui, os editais ditam as regras do jogo, mas sempre com embasamento legal, na Constituição Federal e nas legislações específicas. O edital é o instrumento que estabelece as condições da negociação e dá largada à licitação, mas ele não é superior às leis e pode ser questionado ou impugnado quando não está de acordo.
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