Daniel de Almeida[1]
Supervisão de Felipe Ansaloni[2]
RESUMO
O presente artigo analisa as transformações no perfil e nas atribuições do pregoeiro diante da promulgação da Lei nº 14.133/2021. Em um cenário de transição normativa, investigam-se os principais desafios práticos enfrentados por esse agente, desde a proatividade necessária na fase preparatória até a gestão de conflitos durante a fase competitiva. A metodologia baseia-se em análise documental e bibliográfica, destacando a importância da profissionalização e do domínio de ferramentas tecnológicas, como plataformas eletrônicas e sistemas de Business Intelligence, para a eficiência das contratações. Os resultados indicam que o pregoeiro moderno deve integrar competências jurídicas, técnicas e comportamentais para atuar como agente estratégico e garantidor do interesse público.
Introdução
A Lei nº 14.133/2021 estabeleceu um novo regime para as licitações e contratos administrativos no Brasil,exigindo a adaptação dos profissionais do setor. O pregoeiro, figura central nas aquisições públicas, assumiu atribuições de natureza estratégica sob a nova legislação.
Este artigo analisa os desafios práticos e as competências necessárias para o exercício da função, com foco no impacto da inovação tecnológica e na transição normativa. A estrutura do trabalho aborda a redefinição do papel do agente, o uso de ferramentas digitais e os requisitos de qualificação técnica para a eficiência do processo licitatório.
- A Redefinição do Papel e os Desafios da Lei nº 14.133/2021
A Lei nº 14.133/2021 trouxe inovações significativas que exigem uma adaptação profunda dos pregoeiros. Conforme lição do Professor Paulo Reis, a manutenção da denominação de pregoeiro para a modalidade pregão reconhece a importância histórica desse agente, que individualizou o comando das licitações[3].
No entanto, a lei estabelece um novo padrão de atuação, demandando profissionalização e capacitação contínuas.
1.1. Profissionalização e Atribuições
A Lei 14.133/2021 estabelece como requisito mandatório que o agente de contratação, ou pregoeiro, seja um servidor público efetivo ou empregado público pertencente aos quadros permanentes da Administração Pública. Tal prerrogativa visa assegurar a competência técnica, a integridade e a perenidade do vínculo com a Administração, fomentando a consolidação de um acervo de experiências e otimizando a alocação de recursos destinados à capacitação profissional.
Enquanto o agente de contratação atua nas demais modalidades licitatórias, o pregoeiro mantém suas atribuições na condução dos pregões, com responsabilidades que abrangem desde a fase preparatória até a conclusão do certame.
1.2. Desafios na Implementação
Os desafios inerentes à atuação do pregoeiro na contemporaneidade são multifacetados e exigem uma abordagem estratégica e técnica.
Na Fase de Planejamento, o pregoeiro desempenha um papel proativo e estratégico, sendo incumbido de assegurar a clareza e objetividade do instrumento convocatório. A finalidade é garantir que o edital reflita a solução mais adequada para a Administração Pública, mitigando riscos e prevenindo futuras contestações. A premissa de que “a decisão de um certame licitatório reside no edital, e não exclusivamente na figura do pregoeiro” sublinha a criticidade de um planejamento robusto e da elaboração de um edital juridicamente consistente.
Na fase de seleção do fornecedor, ou seja, na condução do processo licitatório, o pregoeiro deve manter um equilíbrio prudente entre a salvaguarda do interesse público e o respeito aos direitos e prerrogativas dos licitantes. Frequentemente, esta fase é marcada por objeções e resistências por parte dos participantes que não obtiveram êxito. Nesse contexto, a demonstração de competência técnica, probidade e serenidade é fundamental para a gestão eficaz do certame e para a manutenção da legitimidade do processo.
A Lei nº 14.133/2021 é uma legislação recente e sua interpretação jurisprudencial e doutrinária encontra-se em constante evolução. Tal dinamismo impõe ao pregoeiro a necessidade de uma formação continuada e atualizada, que transcenda o mero conhecimento normativo e envolve a sua aplicação prática e atenção às suas nuances hermenêuticas.
- Inovação Tecnológica como Aliada
A Lei 14.133/2021 não se limita a apresentar desafios, mas também atua como um catalisador para a inovação tecnológica no âmbito das contratações públicas, redefinindo os paradigmas operacionais dos pregoeiros.
2.1. Impacto da Tecnologia
A Lei nº 14.133/2021 adota uma concepção abrangente de inovação, que transcende a mera criação de novos produtos e serviços, englobando também a otimização de funcionalidades preexistentes. Essa abordagem se manifesta em diversos pilares.
Primeiramente, a Administração Pública é incentivada a prospectar ativamente soluções inovadoras, conferindo-lhes prioridade em condições de equivalência, em uma perspectiva de fomento e preferência.
Além disso, é importante compreender o Diálogo Competitivo, uma modalidade licitatória inédita que viabiliza a colaboração estruturada entre a Administração e os fornecedores, com o objetivo de conceber e desenvolver soluções de caráter inovador.
Por fim, a legislação incentiva o estabelecimento de parcerias estratégicas com instituições de pesquisa e desenvolvimento, além de prever cotas específicas para a aquisição de produtos inovadores, com especial atenção às microempresas e empresas de pequeno porte.[4]
2.2. Ferramentas Tecnológicas para a Gestão de Contratações Públicas
Para navegar com eficácia no cenário complexo e dinâmico das contratações públicas, especialmente sob a égide da Lei nº 14.133/2021, o pregoeiro deve dominar e empregar um conjunto de ferramentas tecnológicas avançadas, soluções cruciais para a otimização e a conformidade do processo licitatório, que transformam a gestão e a execução das aquisições governamentais.
Dentre as ferramentas modernas, destacam-se as plataformas eletrônicas de licitação, que constituem o cerne da digitalização dos processos ao automatizar etapas críticas desde a publicação do edital até a homologação, a exemplo do Compras.gov.br, plataforma oficial do Governo Federal, e de outras soluções de mercado como Licitar Digital, Licitanet, BLL Compras e Compras BR, as quais garantem a publicidade dos atos, a transparência, a competitividade e a segurança jurídica, além de facilitarem a interação entre a Administração e os licitantes.
Há, ainda, os sistemas de gestão de licitações, softwares especializados que oferecem funcionalidades abrangentes para o gerenciamento de todo o ciclo de vida da licitação, incluindo módulos para planejamento, elaboração de termos de referência, controle de prazos, gestão de documentos, acompanhamento de recursos e contratos, com exemplos como Siga Pregão, Alerta Licitações, ConLicitação, eLicitação, Mannesoft Winner, dentre outros que proporcionam uma visão holística e integrada do processo, permitindo a rastreabilidade e a auditoria de todas as etapas.
As ferramentas de Business Intelligence, por sua vez, permitem a coleta, processamento e análise de grandes volumes de dados gerados nos processos licitatórios, viabilizando a identificação de padrões, a avaliação do desempenho de fornecedores, a otimização de estratégias de compra, a previsão de tendências de mercado e o subsídio de decisões estratégicas, elevando a capacidade decisória do pregoeiro ao transformar dados brutos em informações acionáveis.
O emprego dessas ferramentas tecnológicas não apenas eleva a eficiência operacional e a transparência dos processos, mas também libera o pregoeiro de tarefas repetitivas e burocráticas, permitindo que ele dedique seu tempo e expertise a aspectos mais estratégicos, analíticos e decisórios da contratação pública, como a avaliação de propostas complexas, a negociação e a gestão de riscos[5].
A capacitação contínua no uso dessas tecnologias é, portanto, um imperativo para o pregoeiro moderno.
- Competências Essenciais do Pregoeiro Moderno
Diante do cenário de desafios e inovações introduzido pela Lei nº 14.133/2021, o pregoeiro necessita desenvolver e aprimorar um conjunto de competências que transcendem o mero conhecimento legal, habilidades cruciais para a condução eficaz, transparente e estratégica dos processos licitatórios.
É imperativo que o pregoeiro possua domínio não apenas da Lei 14.133/2021 e seus regulamentos correlatos, mas também de legislações aplicáveis às contratações públicas, o que inclui a compreensão holística do edital, seus anexos e a capacidade de interpretar a jurisprudência consolidada e a doutrina especializada, sendo o conhecimento técnico sobre o objeto da contratação igualmente fundamental para a formulação de requisitos adequados e a avaliação de propostas.
Além disso, o pregoeiro deve demonstrar liderança, comunicação e capacidade de negociação. A capacidade de liderar o processo licitatório com firmeza, serenidade e imparcialidade é essencial, envolvendo a habilidade de comunicar decisões de forma clara e objetiva, gerenciar conflitos entre licitantes e a Administração, e conduzir negociações eficazes para obter as melhores condições para o interesse público, com probidade e transparência na comunicação a reforçar a legitimidade do processo.
O pregoeiro deve atuar proativamente desde a fase preparatória, demonstrando visão estratégica e contribuindo para a elaboração de Termos de Referência e Projetos Básicos que sejam não apenas juridicamente válidos, mas também alinhados aos objetivos estratégicos da Administração Pública, o que implica uma compreensão das necessidades institucionais, da sustentabilidade das contratações e da busca pelo melhor valor para a sociedade, indo além da mera conformidade legal.
Considerando que o ambiente das contratações públicas é dinâmico, com constantes evoluções legislativas, regulatórias, jurisprudenciais e tecnológicas, o pregoeiro moderno deve cultivar uma mentalidade de adaptabilidade e aprendizado contínuo ao longo da vida, buscando atualização constante e adaptando-se rapidamente a novas diretrizes e ferramentas, sendo a capacidade de desaprender e reaprender um diferencial.
O domínio das ferramentas tecnológicas disponíveis é igualmente indispensável, incluindo a proficiência no uso de plataformas eletrônicas de licitação, sistemas de gestão de contratos, softwares de análise de dados e outras soluções digitais que otimizam o trabalho, garantem a eficiência dos processos e permitem a tomada de decisões baseada em evidências, com a habilidade de interpretar dados e gerar insights cada vez mais valorizada.
Por fim, a capacidade de identificar, avaliar e mitigar riscos inerentes aos processos licitatórios e contratuais é crucial, devendo o pregoeiro ser capaz de tomar decisões fundamentadas, mesmo em cenários de incerteza, considerando as implicações legais, financeiras e operacionais de suas escolhas, sempre visando a proteção do interesse público.
Essas competências, quando integradas, capacitam o pregoeiro a transcender o papel meramente operacional, posicionando-o como um agente estratégico fundamental para a eficiência e a integridade das contratações públicas no Brasil.
Conclusão
O pregoeiro moderno transcende a função de mero executor de normativos; ele emerge como um agente estratégico e um garantidor da supremacia do interesse público em um ecossistema de contratações públicas crescentemente dinâmico, complexo e tecnologicamente avançado.
A Lei nº 14.133/2021, com suas diretrizes que impulsionam a profissionalização, a governança e o fomento à inovação, catalisa a demanda por um profissional com um perfil altamente qualificado, adaptável e proficiente no manejo de ferramentas digitais.
Nesse contexto, a formação contínua, o desenvolvimento de competências multidisciplinares (jurídicas, técnicas, gerenciais e tecnológicas) e a capacidade de adaptação às constantes evoluções legislativas e mercadológicas tornam-se imperativos. O investimento na qualificação desses profissionais é, portanto, um pilar fundamental para a consecução da eficiência, da transparência e da probidade nas contratações públicas, contribuindo decisivamente para a construção de uma gestão pública mais resiliente e alinhada às demandas da sociedade.
[1] Bacharel em Direito e Especialista em Gestão Pública. Servidor Público de carreira da Prefeitura Municipal de Uberlândia – MG, com 12 anos de sólida experiência na área de Licitações e Contratos Administrativos. Coautor do livro “Antes, Durante e Após a Licitação: 33 Estratégias para as Empresas terem Sucesso nas Compras Públicas” (focado em eficiência, planejamento e boas práticas nos certames). Desenvolve treinamentos e capacitações voltados ao planejamento das contratações, formação de agentes de contratação e gestão contratual junto à 11E Soluções em Licitações. Atua ativamente na disseminação de boas práticas e eficiência nas contratações públicas.
[2] Advogado, administrador, mestre e professor, especializado em licitações, contratos administrativos e Direito Regulatório. CEO da 11E Licitações e do Ansaloni Advogados. Autor de 8 livros e de diversos artigos que versão sobre Direito Administrativo, Gestão Pública e Compras Governamentais.
[3] Portal Sollicita. A Nova Era dos Pregoeiros: Desafios e Competências. Disponível em: https://portal.sollicita.com.br/Noticia/21550/a-nova-era-dos-pregoeiros:-desafios-e-compet%C3%AAncias-. Acesso em: 17 set. 2025.
[4] ConJur. Identidade do agente de contratação e do pregoeiro na Lei 14.133. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2025-ago-07/redefinindo-a-identidade-do-agente-de-contratacao-e-do-pregoeiro-na-lei-14-133/. Acesso em: 17 set. 2025.
[5] Compras BR. Inovação Tecnológica na Nova Lei de Licitações. Disponível em: https://comprasbr.com.br/inovacao-tecnologica-na-nova-lei-de-licitacoes/. Acesso em: 17 set. 2025