Qual a Importância do Planejamento das Compras Públicas e as Vantagens que ele Pode Gerar Para as Empresas?
- 6 de abril de 2023
- Posted by: fcbrant
- Category: Notícias
I – Introdução
Nesse artigo discorreremos sobre a importância do Planejamento para as contratações públicas e as vantagens que a sua adoção pode gerar para empresas que desejam vender para o Poder Público.
II – O Planejamento na Administração Pública
O planejamento das compras, previsto na fase preparatória do processo licitatório, é um processo estratégico que tem o objetivo de gerenciar o fluxo de suprimentos de um órgão público, garantindo o preço, prazo e qualidade.
A Nova Lei de Licitações disciplina o planejamento em seu artigo 40 e ressalta que ele deverá considerar a expectativa de consumo anual do órgão. Vejamos:
Art. 40. O planejamento de compras deverá considerar a expectativa de consumo anual e observar o seguinte:
I – condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;
II – processamento por meio de sistema de registro de preços, quando pertinente;
III – determinação de unidades e quantidades a serem adquiridas em função de consumo e utilização prováveis, cuja estimativa será obtida, sempre que possível, mediante adequadas técnicas quantitativas, admitido o fornecimento contínuo;
IV – condições de guarda e armazenamento que não permitam a deterioração do material;
V – atendimento aos princípios:
- a) da padronização, considerada a compatibilidade de especificações estéticas, técnicas ou de desempenho;
- b) do parcelamento, quando for tecnicamente viável e economicamente vantajoso;
- c) da responsabilidade fiscal, mediante a comparação da despesa estimada com a prevista no orçamento.
Podemos perceber que o legislador, ao tipificar o Planejamento, preocupou-se em regulamentar a organização das compras realizadas pela Administração Pública, de modo que esta possa adquirir somente o necessário.
O gestor deve dar atenção especial a esse processo, pois ele é fundamental para evitar crises econômicas e manter o equilíbrio financeiro entre as compras públicas e a aquisição de bens e serviços necessários para a população.
Assim, reflete na transparência e equidade nos contratos públicos, gerando benefícios para os órgãos, empresas e a sociedade.
Podemos destacar alguns pontos importantes que devem integrar o Planejamento pelo gestor:
- As condições de aquisição e pagamento devem assemelhar-se ao setor privado;
- Utilizar o sistema de registro de preços, quando pertinente;
- Especificar os produtos a serem adquiridos, de modo a estar com quantidades definidas, unidade expressa, descrição bem detalhada e sem direcionamento para determinadas marcas;
- A Administração Pública deve ter a certeza do consumo contínuo dos produtos adquiridos, com as devidas condições de armazenamento, deterioração do produto, lote, validade e vencimento do estoque para que não ocorra acúmulo de produtos sem rotatividade.
- Resguardar dotação financeira e orçamentária suficiente para que, ao término do processo, o pagamento seja realizado em tempo hábil.
Além desses pontos, a legislação traz três princípios a serem observados pelo gestor: Padronização (considerada a compatibilidade de especificações estéticas, técnicas ou de desempenho); Parcelamento, quando for tecnicamente viável e economicamente vantajoso; e Responsabilidade Fiscal, mediante a comparação da despesa estimada com a prevista no orçamento.
Ademais, o Planejamento deve compatibilizar-se com o Plano de Contratações Anual – PCA, sempre que elaborado, e com as leis orçamentárias, bem como deve abordar todas as considerações técnicas, mercadológicas e de gestão que podem interferir na contratação.
A respeito do Planejamento, o TCE-MT recentemente decidiu:
Licitação. Sistema de Registro de Preços. Superestimativa de quantitativos. Planejamento de aquisições. 1) A superestimativa de quantitativos no âmbito do Sistema de Registro de Preços pode ocasionar a frustação da competitividade do respectivo certame, uma vez que inibe a participação de fornecedores capazes de oferecer quantitativos menores do bem a ser adquirido. 2) As aquisições da Administração devem ser adequadamente planejadas, com a estimativa dos quantitativos que se pretende adquirir, de forma a não superestimar ou subestimar as quantidades, proporcionando a adoção da modelagem mais adequada e eficiente, a exemplo da divisão em lotes. A falha no planejamento das aquisições pode levar à perda da eficiência e, por conseguinte, à redução do melhor aproveitamento dos recursos financeiros.
(REPRESENTACAO (NATUREZA EXTERNA). Relator: GUILHERME ANTONIO MALUF. Acórdão 273/2022 – PLENÁRIO. Julgado em 31/05/2022. Publicado no DOC/TCE-MT em . Processo 99589/2022). (Divulgado no Boletim de Jurisprudência, Ano: 2022, nº 78, mai/jun/2022). (grifo nosso)
III – Recomendações do TCE/MT ao Gestor:
Recomenda-se ao gestor planejar adequadamente as aquisições da Administração, com a estimativa dos quantitativos que se pretende adquirir, de forma a não superestimar ou subestimar as quantidades, proporcionando a adoção da modelagem mais adequada e eficiente.
IV – As Vantagens s do Planejamento das Compras Públicas a Favor das Empresas
Quando a Administração Pública realiza o planejamento das suas compras, as empresas conseguem ter uma previsão mais clara dos produtos, quantidade e rotatividade dos produtos que serão adquiridos. Assim, as empresas conseguem se organizar melhor para participarem dos processos licitatórios, de forma que possam atender de maneira mais eficiente à Administração, caso seja vencedora.
Outro benefício em favor das empresas, é a certeza de que receberá em dia o pagamento pelos produtos fornecidos, considerando que, a dotação financeira e orçamentária está reservada, quando há o Planejamento.
Ademais, com a criação do Portal Nacional das Contratações Públicas – PNCP, pela Nova Lei de Licitações, as empresas terão um site oficial de fácil acesso para centralizas as informações e consultar o planejamento de compras dos órgãos de todo o país.
III.I Recomendações da 11E ao Empresário
Recomenda-se ao empresário que fique atento ao planejamento realizado pela Administração Pública, principalmente consultando as oportunidades de negócios no Portal Nacional das Contratações Públicas, criado pela Nova Lei de Licitações.
- Conclusão
Concluímos que o planejamento é muito importante para a Administração Pública. Por meio dele, o Poder Público organiza de forma a adquirir somente o necessário, podendo assim equilibrar o orçamento, contingenciar recursos, ajustar sua regularidade fiscal e controlar gastos.