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No dia 21/10/2019, foi publicada no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa nº 206, de 18 de outubro de 2019, que estabeleceu quatro diferentes prazos para que órgãos e entidades da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, utilizem, obrigatoriamente, a modalidade de pregão eletrônico ou a dispensa eletrônica, quando executarem recursos da União decorrentes de transferências voluntárias, em conformidade com o Decreto nº 10.024/2019.

A Instrução foi editada pelo Secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e entrou em vigor  no dia 28 de outubro de 2019.

 

Efeitos da IN 206/2019

No caso de recursos decorrentes de transferências voluntárias da União, a utilização do pregão eletrônico ou da dispensa eletrônica passou a ser obrigatório para os Estados, DF e entidades da respectiva administração indireta a partir da data de entrada em vigor. Já para os Municípios, a regra é diferente. Veja como será:

  • Para os Municípios acima de 50.000 (cinquenta mil) habitantes e entidades da respectiva administração indireta, será obrigatório a partir de 3 de fevereiro de 2020;
  • Para os Municípios entre 15.000 (quinze mil) e 50.000 (cinquenta mil) habitantes e entidades da respectiva administração indireta, a partir de 6 de abril de 2020; e
  • Para os Municípios com menos de 15.000 (quinze mil) habitantes e entidades da respectiva administração indireta, a partir de 1º de junho de 2020.

A IN 206/19 indica também que a administração direta e indireta dos estados, DF e Municípios poderão utilizar o Sicaf para fins habilitatórios, além de realizar pregões eletrônicos com a utilização do(s):

  • Sistema de Compras do Governo Federal (“Comprasnet”), após a celebração de termo de acesso do ente junto à Seges/ME; ou
  • Sistemas próprios ou disponíveis no mercado, desde que estejam adequados à regras do decreto nº 10.024/19 e integrados à Plataforma +Brasil.

Os sistemas próprios ou os disponíveis no mercado, terão o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar das datas previstas para o início da obrigatoriedade do uso do pregão eletrônico para se integrarem à Plataforma +Brasil.

Clique aqui e confira a íntegra da IN nº 206/2019 no endereço eletrônico da Imprensa Nacional!

 

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