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Excelência em Licitações!

A Medida Provisória 896/2019, que traz alterações significativas para a Administração Pública, foi publicada no dia 06 de setembro de 2019, no Diário Oficial da União. A MP altera quatro leis para dispor sobre a forma de publicação dos atos da administração pública, sendo elas: Lei 8.666/1993 – Lei de Licitações, Lei 10.520/2002 – Lei do Pregão, Lei 11.079/2004 – Regula as Parcerias Público-Privadas e, por fim, a Lei 12.462/2011, que trata da RDC – Regime Diferenciado de Contratação.

A medida traz novos procedimentos quanto à publicação de avisos de licitações e outros atos oficiais em jornais. Isso significa que os órgãos da administração pública em geral, poderão divulgar avisos, editais, registro cadastral, extratos, minutas e outros documentos pelos sites oficiais de Governo.

Antes, a publicação em jornal diário de grande circulação no Estado e também, se houvesse, em jornal de circulação no município ou na região, era obrigatória. Agora, a exigência legal de publicação pela administração pública federal de seus atos em jornais impressos considera-se atendida com a publicação dos referidos atos em sítio eletrônico oficial e no Diário Oficial da União.

A Medida Provisória é um instrumento com força de lei, adotado em casos de relevância e urgência. Por isso, produz efeitos imediatos, mas depende de aprovação do Congresso Nacional para transformação definitiva em lei. Seu prazo de vigência é de sessenta dias, prorrogáveis uma vez por igual período.

Para o Professor Felipe Ansaloni, Diretor da 11E Licitações, a Medida Provisória traz mudanças significativas: “Certo é que o normativo propiciará maior efetividade e desburocratização dos processos licitatórios, garantindo a observância aos princípios da publicidade, celeridade e economicidade.”

 

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