Notícias
Excelência em Licitações!

Em entrevista concedida ao Portal Sollicita, o Professor Felipe Ansaloni, Diretor da 11E Licitações, falou sobre as possibilidades de alteração da proposta inicial em uma licitação.

O Sollicita é um portal de informação, pesquisa e capacitação, voltado às pessoas envolvidas no mundo de licitações e contratos e pertence à Editora Negócios Públicos do Brasil, uma empresa especializada em publicações exclusivas no setor de licitações e compras públicas, com vendas no segmento de livros e periódicos sobre Licitações e Administração Pública.

Sobre a indicação de marca e modelo

 Felipe Ansaloni explica sobre as situações em que o licitante deve indicar a marca e modelo na proposta inicial, além da possibilidade de alteração da marca de um produto ofertado.

Ansaloni aponta que depende do que dispuser no edital e que se não houver exigência expressa, não haverá necessidade, mas faz algumas reflexões sobre o assunto. Em suas palavras:

“… No caso dos produtos e bens, é mais comum que se indique a marca e modelo quando da elaboração da proposta inicial, ainda que o edital não seja explícito quando à sua obrigatoriedade, o licitante poderá fazê-lo. Uma vez indicada a marca, o fornecedor a ela se vincula durante todo fornecimento, exceto se houver um fato superveniente que o impeça de entregar produto daquela mesma marca, o que deverá ser informado ao fiscal do contrato para que haja a sua substituição por outro igual ou superior…”

Clique aqui e confira a entrevista completa no site Sollicita

Conte com as soluções da 11E Licitações

Gostou do nosso texto? Compartilhe com seus amigos pelas mídias sociais. Aproveite e siga a 11E Licitações no Facebook, Instagram e LinkedIn, além de se inscrever em nosso canal do YouTube. Para falar conosco, acesse nossos canais de atendimento clicando aqui ou em nosso WhatsApp Business!

Deixe uma resposta