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Excelência em Licitações!

Em sua edição de abril/2018, a Revista Negócios Públicos traz uma entrevista com o Professor Felipe Ansaloni ao lado dos especialistas Flavia Vianna e Paulo Teixeira para responder a seguinte questão:

PODE O ÓRGÃO GERENCIADOR NEGAR A INCLUSÃO DE PARTICIPANTE?

A Pergunta da mês é: “Na intenção de Registro de Preços, o órgão gerenciador é obrigado a aceitar os participantes de forma automática e obrigatória? Pode um órgão gerenciador negar a inclusão de determinado órgão como participante?” Clique aqui e confira as respostas na íntegra!

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