CURSO DE (IN)FORMAÇÃO DE PREGOEIROS
- 27 de abril de 2017
- Posted by: fcbrant
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ARTIGO – “CURSO DE (IN)FORMAÇÃO DE PREGOEIROS”
Esse é título do artigo de autoria do Professor Felipe Ansaloni, Diretor da 11E Licitações, publicado na conceituada Revista “O Pregoeiro”, de Fevereiro/2017.
No artigo, Ansaloni defende que o curso de Formação de Pregoeiros é apenas o primeiro passo para a “informação” deste profissional, e não o último. É necessário que o pregoeiro se capacite permanentemente!
CURSO DE (IN)FORMAÇÃO DE PREGOEIROS
Faltam 5 minutos para começar mais um curso de Formação de Pregoeiros e a sala de aula está lotada! Nas cadeiras, pessoas de todos as regiões do País e de praticamente todos os Estados. Servidores federais, estaduais, municipais, do Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público e até dos Tribunais de Contas. Militares, civis, funcionários de empresas estatais, de fundações públicas, advogados autônomos, representantes de organizações não governamentais e também de empresas privadas. Em tese, todos vieram com o objetivo de se FORMAREM PREGOEIROS, como estava escrito no folder do curso.
Sabendo disso, a primeira pergunta, capciosa, que faço à plateia é:
– Senhores e senhoras, é possível FORMAR UM PREGOEIRO em um treinamento de 16 horas?
Perplexos com o questionamento, alguns me olham de maneira fulminante! Outros, um pouco mais expansivos, arriscam uma resposta:
– Uai, deve ser possível… Senão, não estaríamos aqui!
Essa era a “deixa” que eu estava esperando! E, imediatamente, respondo:
– Sinto informar a todos, mas NÃO é possível formar um pregoeiro em 16 horas de treinamento! É sim possível, INFORMÁ-LO Pregoeiro!
A diferença pode parecer apenas semântica, mas não é. Vai muito além de um mero jogo de palavras. Essa frase de efeito, traz a primeira lição que o bom pregoeiro precisa aprender: eu me formo pregoeiro em um treinamento de 2 dias, mas, como pregoeiro, preciso me informar todos os dias!
A título de comparação, imagine um estudante que se forma em Direito, após 5 anos de graduação. Mesmo depois desse período a grande maioria sai cru dos bancos escolares. Será no dia a dia da profissão que ele, de fato, se tornará um advogado, um promotor, um juiz, o que quiser se tornar. Isso sem falar das capacitações que fará: cursos, treinamentos, eventos, especializações, mestrado, doutorado…
Quer dizer, o término do curso de Direito é o início de sua formação como advogado.
Agora, imagina o Pregoeiro, então?!
O fim do curso de Formação de Pregoeiros é o primeiro passo da sua “informação” como Pregoeiro. Não o último!
Por isso, não tenhamos a falsa ilusão de que ao final de em um curso de 16 horas o servidor sairá “sabendo tudo e mais um pouco” sobre as nuanças do pregão. Impossível!
Apesar de usual no mercado, entendo que é inadequado falarmos em curso de FORMAÇÃO DE PREGOEIROS. O volume de novas leis, decretos, resoluções, portarias, jurisprudências, recomendações, entendimentos doutrinários e tantos outros é estratosférico. E isso nos impõe que os treinamentos sejam para a INFORMAÇÃO DOS PREGOEIROS.
As atualizações são diárias! E, por isso, devemos orientar e sensibilizar todos aqueles que lidam com a temática das compras públicas sobre a necessidade de estudos permanentes.
O próprio Tribunal de Contas da União – TCU já recomendou que os órgãos elaborem um Plano Anual de Capacitação: “… elabore Plano Anual de Capacitação para a organização, estabelecendo um modelo de competências para os ocupantes das funções chave da área de aquisição, em especial, para aqueles que desempenham papeis ligados à governança e à gestão das aquisições e para aqueles que exerçam funções de pregoeiro ou na comissão de licitações e na fiscalização e gestão dos contratos, de forma que somente servidores capacitados possam ser designados para exercer tais atribuições;” Processo TC no 026.386/2015-1. Acórdão no 2.352/2016 – Plenário. Relator: ministro Raimundo Carreiro.
No mesmo sentido, o ilustre Professor Jacoby Fernandes defende que: “O treinamento é um direito e um dever e é essencial aos agentes que compõem a Administração Pública, tendo em vista o seu papel fundamental para uma atuação eficiente”. (Informativo Fórum-Jacoby, de 06/10/2016).
Sei que, em tempos de crise financeira nos órgãos públicos, nem sempre é possível participarmos de treinamentos ou encontros. Todavia, hoje em dia, em poucos cliques, encontramos sites, blogs, grupos de whatsapp, fan pages, apostilas, vídeo aulas, transmissões ao vivo e toda a sorte de fontes que abordam as compras públicas.
Por isso, outra dica importante que tento transmitir aos meus alunos é: busque as melhores fontes! Repito, as melhores fontes!
Informação disponível não falta, mas é preciso peneirar, para se chegar às melhores fontes.
Sou inscrito e sigo todos esses canais que mencionei e defendo que os meus alunos também os sigam. Sou um grande entusiasta e defensor da troca de informações e boas práticas na rede. Eu mesmo faço isso em meus canais!
Porém, é preciso reconhecer que há “coisas” tecnicamente equivocadas circulando por aí. Por esse motivo, nas aulas, sempre me perguntam:
– Ansaloni, então, quais são as melhores fontes?
A meu ver, as melhores fontes são as embasadas. Aquelas que são fidedignas. E, principalmente, aquelas em que você percebe que há uma preocupação do transmissor em informar a história daquele entendimento: quem criou a tese, quem a avaliou, quem a aceitou, quem dela discorda e, se discorda, porque?
As melhores fontes explicam, por exemplo, que existe o entendimento “A” e o “B”, mas que esses são isolados. O dominante na doutrina é o “C”, ao passo que no Tribunal de Contas, prevalece o “D”.
Ciente dessas circunstâncias, o tomador de decisões, que muitas vezes é o pregoeiro, poderá escolher, de maneira consciente, o melhor caminho a seguir.
Portanto, mais importante do que formar pregoeiros é informa-los adequadamente, para que se conscientizem da necessidade de se atualizarem constantemente e por meio das melhores fontes.
Vamos em frente…
Felipe Ansaloni
Advogado e Professor Especializado em Licitações e Contratos Administrativos: www.felipeansaloni.com.br