Notícias

Em sua edição de novembro/2017, a Revista Negócios Públicos traz uma publicação exclusiva com um artigo desenvolvido pelo Professor Felipe Ansaloni e Sarah Zanetti, Consultora 11E Licitações, intitulado “Compra Direta em Situações Emergenciais.”

A obrigatoriedade dos entes públicos licitarem é estabelecida pelo artigo 37, XXI, da Constituição Federal de 1988 e regulamentada por Leis específicas, em especial pela Lei Federal nº 8.666/1993. Todavia, existem situações que ocorrem no dia a dia, em que a contratação ou compra por meio do processo licitatório se torna dispensável, em face de uma autorização normativa expressa. Clique aqui e acesse a matéria na íntegra!

Deixe uma resposta