Os Serviços de Confecção de Cédulas de Identidade Profissionais Podem ser Contratados Sem Licitação pelos Conselhos Profissionais?
- 29 de julho de 2024
- Posted by: fcbrant
- Category: Conselho Profissional
Por: Marcela Oliveira[1]
Supervisão: Felipe Ansaloni[2]
I – Introdução
Os Conselhos Profissionais exercem atividades de fiscalização quanto ao exercício das suas respectivas profissões e, para tanto, precisam identificar de maneira institucional os profissionais vinculados a cada categoria.
As cédulas de identidade são o documento de identificação de cada profissional e são também conhecidas como cédula profissional ou carteira de registro. Ela é um documento que atesta que o profissional pode exercer a sua atividade, possui fé pública e é válido em todo o território nacional, conforme o artigo 2°, inciso III, da Lei n° 12.037/2009.[3]
Nessa senda, os Conselhos Profissionais precisam contratar empresas especializadas para confeccionar essas cédulas, a fim de identificar aos seus respectivos profissionais. Considerando que as cédulas devem possuir um tratamento especial que dificulte a falsificação, será que elas podem ser adquiridas sem licitação?
Nesse artigo discutiremos sobre a contratação de empresas especializadas na confecção de cédulas de identidade profissionais. Esse objeto pode ser contratado sem licitação? O que a Jurisprudência orienta aos gestores dos Conselhos Profissionais sobre o tema?
II – Os Serviços de Confecção de Cédulas de Identidade Profissionais Podem ser Contratados Sem Licitação pelos Conselhos Profissionais?
Recentemente o TCU, no Acórdão 757/2024 – Plenário, orientou aos Conselhos Profissionais a respeito da contratação de serviços para a confecção de cédulas de identidade profissional:
SUMÁRIO: DENÚNCIA. POSSÍVEIS IRREGULARIDADES PRATICADAS NO CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA. CONHECIMENTO. PROCEDÊNCIA PARCIAL. CIÊNCIA.
“Não se vislumbra justificativa para a utilização do papel filigranado, eis que cédulas profissionais podem ser confeccionadas em diversos materiais, a exemplo do plástico, muito utilizado por Conselhos Profissionais e órgãos públicos. Tampouco para a não realização de licitação para a contratação de serviços de confecção de cédulas de identidade profissional, considerando se tratar de objeto que não possui complexidade e é usualmente contratado por órgãos e entidades da administração pública e por Conselhos Profissionais.”
(ACÓRDÃO 757/2024 – PLENÁRIO – RELATOR: AUGUSTO NARDES – PROCESSO: 032.279/2023-0 launch – TIPO DE PROCESSO: DENÚNCIA (DEN) – DATA DA SESSÃO: 17/04/2024 – NÚMERO DA ATA: –15/2024 – Plenário) (grifo nosso)
Assim, segundo a orientação da Corte de Contas Federal, é necessário sim que se realize licitação para contratação deste tipo de objeto, considerando que as cédulas podem ser confeccionadas em diversos materiais. Não se pode fazer contratação direta, seja por dispensa, seja por inexigibilidade.
Além disso, é sabido que vários órgãos e entidades, inclusive Conselhos Profissionais, contratam esse objeto mediante certames licitatórios.
Por isso, os Conselhos Profissionais podem, se necessário, pesquisar como outros órgãos realizam a contratação desse objeto, utilizando-se de outras referências e boas práticas para a elaboração de seus próprios processos licitatórios.
III – Recomendações do TCU aos Conselhos Profissionais:
- realizem processos licitatórios para a contratação de serviços de confecção de cédulas de identidade profissional, pois não há justificativas para se realizar a contratação direta;
- trata-se de objeto comum, que não possui complexidade técnica e usualmente contratado por vários órgãos e entidades da Administração Pública, inclusive os próprios Conselhos Profissionais.
IV – Recomendações da 11E ao Empresário:
- A confecção de carteira profissionais pode ser um excelente nicho de mercado a ser trabalhado nas licitações, haja vista que todas as categorias profissionais têm a necessidade de contratar este objeto.
V – Comentários do Professor Felipe Ansaloni
- Não há que se falar em contratação direta para a confecção de carteiras profissionais;
- É perfeitamente possível que haja competição entre empresas especializadas neste serviço, que é amplamente encontrado no mercado. Portanto, trata-se de um serviço comum;
- Além dos Conselhos Profissionais, as forças de segurança (Policias, Bombeiros, Exército, Marinha e Aeronáutica) e carreiras jurídicas (juízes, promotores, procuradores, defensores, etc.) são exemplos de órgãos públicos que demandam a confecção das carteiras profissionais.
VI – Conclusão
De acordo com a orientação da Corte de Contas Federal, a licitação para contratação de empresas especializadas para a confecção de cédulas de identidade profissional é indispensável, considerando que esse documento pode ser confeccionado em diversos materiais. Além disso, como visto, vários órgãos e entidades, contratam esse objeto.
Os Conselhos Profissionais podem verificar a contratação desse objeto por outros órgãos e entidades, utilizando-os como referência para a elaboração de seus próprios processos licitatórios.
VII – Como citar este texto
BARBOSA, Felipe José Ansaloni. OLIVEIRA, Marcela de Sousa. Os Serviços de Confecção de Cédulas de Identidade Profissionais Podem ser Contratados Sem Licitação pelos Conselhos Profissionais? 2024. Disponível em: www.11E.com.br.
[1] Analista da 11E Licitações.
[2] CEO e Professor da 11E Licitações.
[3] Art. 2º A identificação civil é atestada por qualquer dos seguintes documentos:
[…]
III – carteira profissional